Em resumo: para trabalhar ou abrir um negócio em Portugal vai precisar de um NIF, de saber se tem direito ao IFICI e de escolher entre trabalhar como independente ou criar uma sociedade. Uma sociedade tem de ter, por lei, um Contabilista Certificado. Este guia explica o essencial e o que deve perguntar antes de escolher um contabilista no Porto.

1. O NIF, o primeiro passo

O NIF (número de identificação fiscal) é pedido gratuitamente. Desde julho de 2025, quem não tem Cartão de Cidadão português pode pedi-lo no e-balcão do Portal das Finanças, através de um representante com procuração, ou presencialmente num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, com marcação.

Para pedir só o NIF não é obrigatório ter representante fiscal. A questão põe-se quando passa a ter uma relação tributária em Portugal, por exemplo um imóvel, um contrato de trabalho ou uma atividade independente:

  • cidadãos da UE, do EEE, da Suíça e de Andorra podem dispensar o representante se aderirem às notificações eletrónicas do Portal das Finanças;
  • cidadãos de fora da UE com atividade independente em Portugal continuam a precisar de representante fiscal, mesmo com notificações eletrónicas.

2. IFICI, o regime que substituiu o RNH

O regime dos residentes não habituais (RNH) fechou a novos pedidos. Em seu lugar existe o IFICI, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

  • taxa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos nas atividades abrangidas, durante 10 anos;
  • é preciso não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores e não ter beneficiado antes do RNH, do IFICI ou do regime dos ex-residentes;
  • abrange atividades como a docência e investigação no ensino superior, o trabalho em startups e postos de trabalho qualificados certificados por entidades como a AICEP, o IAPMEI ou a ANI;
  • a inscrição faz-se no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente. Se se atrasar, o regime aplica-se só a partir do ano do pedido.

Se tem até 35 anos e não tem direito ao IFICI, veja também o IRS Jovem.

3. Trabalhar como independente

Como trabalhador independente (“recibos verdes”), fica na categoria B do IRS. Até 200 000 € de rendimentos anuais aplica-se o regime simplificado, em que só uma parte do rendimento é tributada:

  • 75% dos rendimentos das profissões da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, como consultores, engenheiros ou programadores;
  • 35% dos rendimentos de outros serviços e 15% das vendas;
  • no primeiro ano de atividade estas percentagens são reduzidas a metade e no segundo em 25%, desde que não tenha também rendimentos de trabalho dependente ou pensões.

Nos serviços, se as despesas comprovadas ficarem abaixo de 15% do rendimento bruto, a diferença pode ser acrescentada ao rendimento tributável. Para comparar com a contabilidade organizada, use o nosso simulador.

IVA: em regra fica isento ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA enquanto o volume de negócios em Portugal não passar de 15 000 € por ano.

Segurança Social: a contribuição é de 21,4% sobre 70% do rendimento dos serviços, declarada trimestralmente. Nos primeiros 12 meses de atividade está isento.

4. Empresário em nome individual ou sociedade?

Como empresário em nome individual (ENI) paga IRS e responde com o seu património pessoal. Uma sociedade por quotas (Lda.) paga IRC, a responsabilidade fica limitada ao capital e o capital mínimo é de 1 € por sócio. Em 2026 a taxa de IRC é de 15% sobre os primeiros 50 000 € de lucro das PME e de 19% sobre o restante.

Uma sociedade costuma compensar com lucros mais altos e estáveis, quando quer manter lucros na empresa ou proteger o património pessoal. Tem custos fixos: a contabilidade organizada é obrigatória e os lucros distribuídos pagam imposto.

5. O contabilista certificado é obrigatório

As sociedades e quem tem contabilidade organizada têm de ter um Contabilista Certificado, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que assina as contas e as declarações fiscais. Peça sempre o número de inscrição na OCC.

6. Quanto custa um contabilista no Porto

Segundo os dados de mercado da plataforma Zaask, a média no Porto ronda os 90 € por mês; a nível nacional, os valores vão de 75 € a 700 €, conforme o volume de documentos, os trabalhadores e o regime. São valores indicativos: peça sempre uma proposta fechada e veja o que inclui.

7. Prazos que não pode esquecer

  • IRS (Modelo 3): de 1 de abril a 30 de junho;
  • IRC (Modelo 22): até 31 de maio, prazo que tem sido prorrogado;
  • IES: até 15 de julho;
  • IVA trimestral: até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre.

O que perguntar antes de escolher

  • Qual é o seu número de inscrição na OCC?
  • Fala a minha língua e responde por escrito às dúvidas?
  • Tem experiência com IFICI, não residentes e rendimentos do estrangeiro?
  • A proposta é fechada e diz o que inclui e o que é cobrado à parte?
  • Como envio os documentos e como acompanho as notificações das Finanças?

A Serro & Andrade acompanha clientes estrangeiros em português, inglês, espanhol e francês, a partir de quatro escritórios no Porto, na Maia e em Paredes. Veja o nosso serviço de contabilidade para estrangeiros ou fale connosco.

Guia revisto pela equipa técnica da Serro & Andrade em novembro de 2026. Base legal: artigo 19.º da Lei Geral Tributária, artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigos 31.º e 151.º do Código do IRS, artigo 53.º do Código do IVA, artigo 87.º do Código do IRC e artigo 10.º do Estatuto da OCC.

Por António Serro da Fonseca, Contabilista Certificado

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