Beneficiários
Podem beneficiar do apoio os detentores de explorações avícolas com efetivo das seguintes aves:
a) Frangos;
b) Patos;
c) Pintadas;
d) Perus;
e) Codornizes.
Data limite de apresentação das candidaturas
Até 12 de agosto de 2022.
Critérios de admissibilidade
- a) Terem enviado para abate efetivo avícola aves de capoeira, comprovado através da existência do registo de abate para a exploração em causa no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1.º trimestre do ano de 2022;
- b) Terem submetido na plataforma AVIDEC a declaração de existências do efetivo de galinhas poedeiras de fevereiro de 2022, de acordo com o previsto no Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, do diretor -geral da Alimentação e Veterinária;
- c) Terem declarado efetivo de galinhas reprodutoras no Programa Nacional de controlo de Salmonelas durante o ano de 2021.
Requisitos adicionais
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem cumprir um dos seguintes critérios:
a) Disporem de certificação de bem-estar animal;
b) Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de aves e ovos;
c) Disporem de certificações International Featured Standards (IFS);
d) Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;
e) Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correta eliminação;
f) Disporem de plano de biossegurança;
g) Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídrica nas explorações.
Cálculo dos montantes do apoio
O apoio previsto assume a forma de incentivo não reembolsável, com o valor de referência de 10 euros por cabeça normal (CN=0.006). O montante do apoio com base no total de animais abatidos, por beneficiário, no 1.º trimestre de 2022.
Fonte: Diário da República n.º 135/2022