Beneficiários

Podem beneficiar do apoio os detentores de explorações avícolas com efetivo das seguintes aves:

a) Frangos;

b) Patos;

c) Pintadas;

d) Perus;

e) Codornizes.

Data limite de apresentação das candidaturas

Até 12 de agosto de 2022.

Critérios de admissibilidade

  • a) Terem enviado para abate efetivo avícola aves de capoeira, comprovado através da existência do registo de abate para a exploração em causa no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1.º trimestre do ano de 2022;
  • b) Terem submetido na plataforma AVIDEC a declaração de existências do efetivo de galinhas poedeiras de fevereiro de 2022, de acordo com o previsto no Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, do diretor -geral da Alimentação e Veterinária;
  • c) Terem declarado efetivo de galinhas reprodutoras no Programa Nacional de controlo de Salmonelas durante o ano de 2021.

Requisitos adicionais

Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem cumprir um dos seguintes critérios:

a) Disporem de certificação de bem-estar animal;

b) Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de aves e ovos;

c) Disporem de certificações International Featured Standards (IFS);

d) Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;

e) Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correta eliminação;

f) Disporem de plano de biossegurança;

g) Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídrica nas explorações.

Cálculo dos montantes do apoio

O apoio previsto assume a forma de incentivo não reembolsável, com o valor de referência de 10 euros por cabeça normal (CN=0.006). O montante do apoio com base no total de animais abatidos, por beneficiário, no 1.º trimestre de 2022.

Fonte: Diário da República n.º 135/2022

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