Usar um imóvel como capital social de uma empresa é uma prática que pode ser vantajosa para quem pretende constituir ou aumentar o capital de uma sociedade em Portugal. Esta abordagem consiste em transferir a propriedade de um imóvel para a empresa, contribuindo para o capital social da mesma. No entanto, este processo envolve vários passos e aspectos fiscais e legais que devem ser cuidadosamente considerados.

1. Avaliação do imóvel

O primeiro passo para usar um imóvel como capital social é proceder à sua avaliação. O valor do imóvel deve ser definido por acordo entre os sócios ou através de um avaliador independente, devidamente credenciado, para garantir que o valor atribuído reflete o preço de mercado. Esta avaliação é crucial, uma vez que o valor do imóvel determinará a sua contribuição para o capital social da empresa. Além disso, se o imóvel estiver associado a dívidas ou encargos, estes devem ser tidos em conta.

2. Transferência do imóvel

Para que o imóvel seja integrado no capital social da empresa, é necessário formalizar a sua transferência através de uma escritura pública. A escritura deve especificar todos os detalhes da transferência, incluindo o valor atribuído ao imóvel e o facto de este ser destinado a integrar o capital social. Esta formalização é feita perante um notário, e todos os sócios ou responsáveis pela empresa devem estar presentes, caso se trate de uma sociedade por quotas, ou autorizar a operação, no caso de uma sociedade anónima.

3. Implicações fiscais

A transferência de um imóvel para uma empresa como parte do capital social pode implicar o pagamento de alguns impostos. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o mais comum, mas em algumas situações, dependendo da natureza da operação, pode haver isenção deste imposto. Por exemplo, se o imóvel estiver a ser transferido para uma sociedade que já detenha o imóvel, ou em caso de fusão, a operação poderá estar isenta de IMT. No entanto, o Imposto do Selo é geralmente aplicável a este tipo de transações, bem como eventuais mais-valias, caso o imóvel tenha valorizado desde a sua aquisição até à sua incorporação no capital da empresa.

4. Registo na Conservatória

Após a formalização da escritura pública, o imóvel deve ser registado em nome da empresa na Conservatória do Registo Predial. Este registo é obrigatório e garante que a empresa é oficialmente a nova proprietária do imóvel. Para além disso, este passo é essencial para que o imóvel possa ser contabilizado como parte do capital social da empresa e para efeitos legais e fiscais.

5. Obrigações contabilísticas

Uma vez que o imóvel passa a integrar o património da empresa, é necessário registá-lo na contabilidade da mesma como ativo fixo tangível. O valor do imóvel deve ser refletido nos balanços e relatórios financeiros, e a empresa terá também de registar a depreciação do imóvel ao longo do tempo, de acordo com as normas contabilísticas em vigor.

Vantagens e desvantagens

A principal vantagem de usar um imóvel como capital social é a possibilidade de fortalecer a estrutura de capital da empresa sem a necessidade de injetar liquidez imediata. Isto pode ser especialmente útil para empresas que desejam aumentar o seu capital sem recorrer a empréstimos ou outras formas de financiamento externo. Além disso, a empresa poderá utilizar o imóvel como garantia para obter crédito no futuro.

No entanto, é importante considerar as implicações fiscais e os custos associados à transferência do imóvel, como o pagamento de impostos e taxas notariais. Para além disso, a incorporação de um imóvel no capital social pode limitar a flexibilidade do proprietário original em relação à venda ou utilização do imóvel, uma vez que este passa a ser propriedade da empresa.

Em suma, usar um imóvel como capital social de uma empresa pode ser uma estratégia eficaz, mas deve ser feita com a devida análise financeira e jurídica para garantir que é vantajosa tanto para a empresa como para os seus sócios.

O papel da Serro & Andrade

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