Teletrabalho: conhece os seus direitos e deveres?

O teletrabalho é uma realidade cada vez mais presente em Portugal. No entanto, para garantir que esta modalidade beneficie tanto os trabalhadores como as empresas, é essencial compreender os direitos e deveres associados. Ora, vamos explorar as principais regras que definem o teletrabalho e como este pode ser aplicado de forma justa e eficaz. Saiba mais aqui.


O que é o teletrabalho?

O teletrabalho é uma forma de prestação laboral realizada fora das instalações da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Efetivamente, para que este regime seja válido, a lei exige a formalização através de um acordo escrito entre o trabalhador e o empregador. Tal documento deve especificar aspectos como o local de trabalho, funções a desempenhar, duração do teletrabalho e compensações por despesas adicionais.


Quem tem direito ao teletrabalho?

Nem todos os trabalhadores podem optar por esta modalidade, mas a lei estabelece alguns grupos com direito garantido ao teletrabalho, desde que as funções permitam:

  • Pais com filhos até três anos (ou até oito anos em situações especiais, como famílias monoparentais).
  • Trabalhadores com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou oncológica.
  • Cuidadores informais reconhecidos pela Segurança Social.
  • Vítimas de violência doméstica que necessitem de afastamento.

Para estas pessoas, o pedido de teletrabalho não pode ser recusado sem uma justificação formal e válida.


Direitos no regime de teletrabalho

Os trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos que os seus colegas presenciais. Isto inclui o acesso a formação, promoções e progressão na carreira. Adicionalmente, a empresa deve compensar as despesas adicionais, como custos de energia e internet.

Outro ponto importante é a privacidade do trabalhador. A monitorização por vídeo ou som é proibida, salvo se existir um acordo explícito e limitado a questões profissionais.


Como requerer teletrabalho?

Para requisitar o teletrabalho, o trabalhador deve apresentar o pedido formalmente e acordar os termos com o empregador. Este acordo pode ser incluído no contrato de trabalho ou estabelecido como um aditamento. Caso o pedido seja recusado, o trabalhador pode recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou à via judicial.


Teletrabalho: uma oportunidade para o equilíbrio

O teletrabalho oferece vantagens significativas, como maior flexibilidade e melhor conciliação entre a vida profissional e pessoal. Contudo, é essencial que ambas as partes conheçam e respeitem os seus direitos e deveres. Na Serro & Andrade, ajudamos as empresas a garantir a conformidade com a lei, promovendo boas práticas laborais. Se tiveres dúvidas, contacta-nos!

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