Subsídio de Refeição Pago em Cartão: Uma Alternativa Prática e Vantajosa

Sabia que o subsídio de refeição pago em cartão é uma alternativa prática e vantajosa? O subsídio de refeição é um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores, sendo destinado a cobrir as despesas diárias com alimentação. Nos últimos anos, muitas empresas optaram por pagar esse subsídio em cartão, em vez de o incluir diretamente no salário. Essa forma de pagamento traz várias vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

O Que é o Subsídio de Refeição em Cartão?

O subsídio de refeição pode ser pago de diversas formas, sendo que o pagamento em cartão pré-pago é uma alternativa que tem ganhado popularidade. Neste formato, as empresas carregam mensalmente o cartão dos colaboradores com o valor correspondente ao subsídio, que pode ser utilizado em restaurantes, cafetarias e supermercados para pagar refeições ou produtos alimentares.

Vantagens para as Empresas

Para as empresas, o pagamento do subsídio de refeição em cartão é uma forma de obter benefícios fiscais, já que o valor está isento de contribuições para a Segurança Social e IRS até um determinado limite. Atualmente, o limite de isenção para o subsídio de refeição pago em cartão é de 9,60 euros por dia (de acordo com o Orçamento do Estado de 2023). Acima deste valor, a diferença passa a ser tributada como rendimento do colaborador.

Além da redução de encargos, este método simplifica a gestão interna, evitando a necessidade de incluir o subsídio de refeição diretamente na folha salarial, o que pode tornar o processo administrativo mais ágil.

Benefícios para os Colaboradores

Os colaboradores que recebem o subsídio de refeição em cartão também têm vantagens significativas. Como o valor até o limite legal de 9,60 euros por dia está isento de impostos, o trabalhador recebe o montante total, sem descontos para IRS ou Segurança Social, o que aumenta o seu poder de compra.

O cartão permite ainda flexibilidade de utilização, podendo ser usado em vários estabelecimentos que aceitam este tipo de pagamento, incluindo restaurantes e supermercados. Essa versatilidade torna o benefício ainda mais atraente, permitindo ao colaborador uma gestão mais eficiente das suas despesas alimentares.

Limites de Isenção Fiscal e Referência Legislativa

O limite para isenção do subsídio de refeição, quando pago em cartão, é regulado pelo artigo 2.º, n.º 3, alínea b) do Decreto-Lei n.º 26/2019, em conjunto com as atualizações definidas anualmente no Orçamento do Estado. Para 2023, o limite é de 9,60 euros por dia. Caso o valor ultrapasse este limite, a parte excedente é tributada como rendimento de trabalho, ficando sujeita a IRS e contribuições para a Segurança Social.

Conclusão

O subsídio de refeição pago em cartão oferece inúmeras vantagens fiscais e operacionais tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Ao estar isento de impostos até o limite estabelecido, as empresas conseguem reduzir encargos fiscais, enquanto os colaboradores usufruem de um valor líquido maior para suas despesas diárias. Com a flexibilidade na utilização do cartão, esta opção torna-se cada vez mais atrativa, promovendo eficiência e satisfação entre empregadores e empregados.

O papel da Serro & Andrade

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