IVA
Informações da Obrigação
Envio por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVApelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutroEstado Membro e do IVA suportado
Informações da Obrigação
Envio por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de
país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como
refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
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