
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVApelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutroEstado Membro
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante
a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto
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*Chamada para rede fixa nacional

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