Declaração Recapitulativa – IVA

Event: Declaração Recapitulativa – IVA

Declaração Recapitulativa - IVA

22abrTodo o DiaDeclaração Recapitulativa - IVA

Informações da Obrigação

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4
trimestres anteriores.

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Horário

Todo o Dia (Segunda-feira)

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