Declaração Recapitulativa - IVA
22abrTodo o DiaDeclaração Recapitulativa - IVA
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anteriortenham efetuado transmissões intracomunitárias de
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4
trimestres anteriores.
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