
31maiTodo o DiaContribuições CESE
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoassingulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1,
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas
singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1,
respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º
83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1
de janeiro de 2024.
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*Chamada para rede fixa nacional

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