
31julTodo o DiaContribuições CEIF
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuiçãoextraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.ºda Lei n.º 82 -B/2014, de
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição
extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º
da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas
da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da
contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º
trimestre. –
Todo o Dia (Quarta-feira)
Rua Eugénio de Castro
248 2 S237
4100-225 Porto | Portugal
*Chamada para rede fixa nacional

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