Contribuições CEIF

Event: Contribuições CEIF

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31julTodo o DiaContribuições CEIF

Informações da Obrigação

Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição
extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º
da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas
da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da
contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º
trimestre. –

Horário

Todo o Dia (Quarta-feira)

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