
30abrTodo o DiaContribuições CEIF
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuiçãoextraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º daLei n.º
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição
extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da
Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da
contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição
extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre.
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*Chamada para rede fixa nacional

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