
05abrTodo o DiaComunicação de faturas - IRS-IRC-IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturasemitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares oucoletivas que tenham
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Todo o Dia (Sexta-feira)
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