
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadoresde serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º81/2023, de 28/12,
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores
de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º
81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e
aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior.
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