O ATCUD é um código de validação de série atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), previsto na Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, sendo uma realidade a partir de Janeiro de 2023 nas faturas e documentos fiscalmente relevantes. Este código é caracterizado por 8 carateres que permitem identificar o documento independentemente de quem o emite e 2 números sequências, tendo o seguinte formato: “ATCUD:CódigodeValidação-NúmeroSequencial”.

Deve por isso solicitar ao fornecedor de software de faturação a integração do ATCUD, para realizar a comunicação de série de forma a obter o respetivo código de validação da AT.

ATCUD em vigor a partir de 2023

Como comunicar à AT as séries de faturação ATCUD?

As series de faturação devem ser comunicadas por webservice, sendo também possível, mas não aconselhável, fazê-lo de forma manual. Para efetuar esta comunicação é necessário criar ou atribuir esta possibilidade a um utilizador registado no portal da AT, na área de Gestão de Utilizadores do site.

Comunicar séries por Webservice:

Para conseguir efetuar a comunicação das séries a partir de um software de faturação certificado, deverá antecipadamente ativar no portal das finanças, a opção WSE – Comunicação e Gestão de Séries por Webservice, tal como na imagem abaixo.

Comunicar séries manualmente:

Para efetuar a comunicação das séries de forma manual diretamente no portal da AT, terá de selecionar na gestão de utilizadores, a opção CGS – Comunicação e Gestão de Séries.

O que muda na Faturação com o ATCUD em 2023?

As empresas e os restantes sujeitos passivos que utilizem programas de faturação, estão obrigados a emitir faturas, recibos e outros documentos fiscalmente relevantes com a identificação do Código Único do Documento (ATCUD) imediatamente acima do Código QR (QR Code) e deve aparecer obrigatoriamente em todas as páginas.

Na prática, os softwares de faturação certificados passam a estar preparados para comunicar as séries atuais e as novas por Webservice, comunicando eletronicamente a informação para o portal da AT.

Para que os programas possam iniciar a comunicação das séries, é necessário que seja identificado o utilizador do portal da AT, que tem poderes para este ato de comunicação. Portanto, deverá criar (ou editar) o utilizador no portal da AT e de seguida registá-lo no seu software de faturação.

Os dados que devem ser transmitidos à AT são:

  • Série do documento
  • Tipo de documento
  • Início da numeração sequencial que vai utilizar na série
  • Data prevista de início da utilização da série

Em que documentos deve constar o ATCUD?

Faturas e documentos

Documentos de transporte (guias de transporte) – comprovam a deslocação de mercadorias noâmbito do regime dos bens em circulação

Documentos de conferência

Recibos – documentos de quitação que comprovam o recebimento.

Quem está abrangido pelo ATCUD?

Todos os sujeitos passivos com sede, instituição estável ou morada em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna nos termos do artigo 35.º-A do CIVA e que se encontrem (ou tenham encontrado) numa das seguintes situações:

Volume de negócios superior a 50.000€, no ano civil anterior, ou no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante

Tenham softwares de faturação

Tenham contabilidade organizada ou por ela tenham optado.

O que são documentos fiscalmente relevantes?

Os documentos de transporte, recibos e todos os documentos emitidos, independentemente da sua denominação, que sejam suscetíveis, principalmente, de apresentação ao cliente, que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviço, como por exemplo, as guias de remessa e recibos, etc. 

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