
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referenteao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Noscônjuges não separados de pessoas
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente
ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos
cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de
prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado
o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a
liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.
Todo el día (lunes)
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248 2 S237
4100-225 Porto | Portugal
*Llamada a la red fija nacional

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