IVA - Declaração Recapitulativa
31agoTodo o DiaIVA - Declaração Recapitulativa
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anteriortenham efetuado transmissões intracomunitárias de
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
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Horário
Todo o Dia (Sábado)




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