IVA - Declaração Recapitulativa
20maiTodo o DiaIVA - Declaração Recapitulativa
Informações da Obrigação
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior,tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
Informações da Obrigação
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior,
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000.
more
Horário
Todo o Dia (Segunda-feira)




Deixe o seu comentário