Declaração Recapitulativa – IVA

Event: Declaração Recapitulativa – IVA

Declaração Recapitulativa - IVA

20dezTodo o DiaDeclaração Recapitulativa - IVA

Informações da Obrigação

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais
operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os
sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso
(ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

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Horário

Todo o Dia (Sexta-feira)

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