Declaração Recapitulativa - IVA
20junTodo o DiaDeclaração Recapitulativa - IVA
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anteriortenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do
regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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Horário
Todo o Dia (Quinta-feira)




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