Contributions du CESE
20dixToute la journéeContributions du CESE
Informations sur les obligations
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoassingulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.ºdo RCESE
Informations sur les obligations
Les citoyens paient une contribution extraordinaire au secteur de l'énergie
singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º
do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,
qui font partie du secteur énergétique national au 1er janvier 2024.
Programme
Toute la journée (vendredi)
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