Entrega até dia 5 de cada mês para empresas e trabalhadores por conta própria

Com a entrada do orçamento de estado ficou decidido a nova data para entrega do ficheiro SAF-T em 2023, que será até o dia 5 de cada mês.

Esta medida obriga a que as empresas e trabalhadores por conta própria façam a entrega de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão, a partir de 2023.

Obrigação estende-se a outros estados membros da União Europeia

Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Esta obrigação inclui também aqueles que estejam estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.
A comunicação à AT deve ser feita mesmo sem ter emitido documentos

Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, deve agora comunicar essa informação à AT, através do portal das finanças.

Ainda assim, para 2022 a data para submissão do ficheiro SAF-T à AT continua a ser o dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos.

Esta nova data vem no seguimento das novas regras de faturação introduzidas pelo Decreto-Lei nº198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.

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