Declaração Recapitulativa
21outTodo o DiaDeclaração Recapitulativa
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anteriortenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros,
quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA,
e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
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Horário
Todo o Dia (Segunda-feira)




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