Contribuições CEIF
31julTodo o DiaContribuições CEIF
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelasentidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordináriasobre a indústria farmacêutica, aprovado
Informações da Obrigação
Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária
sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014,
de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária
sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre
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Todo o Dia (Quarta-feira)




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