
22AvrToute la journéeÉtat récapitulatif - TVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anteriortenham efetuado transmissões intracomunitárias de
Dépôt de l'état récapitulatif par transmission électronique de données,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
ont effectué des transferts intracommunautaires de biens et/ou de services
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4
trimestres anteriores.
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